segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

QUINTA E PAÇO DE LANHESES CLASSIFICADOS COMO MONUMENTOS DE INTERESSE PÚBLICO.



               DE ACORDO COM UMA PORTARIA PUBLICADA HOJE, 31.12.2012, NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, Nº 252 (pág. 60 e 61), A CASA DO PAÇO DE LANHESES FOI CONSIDERADA MONUMENTO NACIONAL DE INTERESSE PÚBLICO. VAI ABAIXO TRANSCRITO O TEXTO INTEGRAL DA REFERIDA PORTARIA.



 "Portaria n.º 740-FD/2012 O Paço de Lanheses é um dos mais representativos exemplares da arquitetura civil do século XVIII em Portugal. Construído em meados Diário da República, 2.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2012 41180-(61) de Setecentos, o edifício adota uma planta compósita, comum a outros exemplares de casa nobre da época, com dois corpos avançados e porticados ladeando uma escadaria de aparato de lanço único. Compõem o conjunto, além dos espaços residenciais delimitados por muro ameado e portal de acesso armoriado que definem o terreiro, um jardim, a Capela e a Quinta. A relevância patrimonial e paisagística dos espaços exteriores é assinalável pela sua qualidade, integridade e diversidade de elementos que o constituem: o jardim, com buxo e cameleiras, normalmente associados aos solares barrocos do Minho; a mata, com pelourinho (classificado como IIP pelo Decreto n.º 23 122, de 11 -10 -1933); e as dependências de apoio à exploração agrícola, incluindo eira, espigueiro, sequeiro e áreas de cultivo. A classificação da Quinta e Paço de Lanheses reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu interesse como testemunho simbólico; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua concepção arquitectónica e paisagística. A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a necessidade de preservar as caraterísticas morfológicas e a imagem histórica do local. A sua fixação visa salvaguardar os nexos de lugar, imprescindíveis para a compreensão e salvaguarda do valor histórico, arquitetónico e funcional do imóvel e do seu contexto paisagístico. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Assim: Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 115/2011, de 5 de Dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Classificação É classificada como monumento de interesse público a Quinta e Paço de Lanheses, no Largo Capitão Gaspar Castro, 465, Lanheses, freguesia de Lanheses, concelho e distrito de Viana do Castelo, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante. Artigo 2.º Zona especial de proteção É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante. 13 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier" 

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