quinta-feira, 13 de maio de 2010

VIRADO AO N

          IMPOSTO DE SALVAÇÃO PÚBLICA
            Decreto c.f. de lei nº 15 466, de
                    14 de Maio de 1928
Artigo 1º. A partir de 1 de Maio de 1928, e até que sejam melhoradas as condições da Fazenda Pública ou reorganizados os serviços com economia para o Tesouro, os actuais vencimentos, prés e salários dos funcionários, empregados e quaisquer servidores do Estado, civis e militares, ou dos corpos e corporações administrativas, incluindo os contratados e assalariados que façam parte de quadros fixos ou que exercem permanentemente qualquer mister, ficam sujeitos à aplicação de um imposto de taxa progressiva, que se denominará de salvação pública, pela forma em seguida mencionada.

         NOTA: Este Decreto com força de lei  teria amanhã 82 anos, caso não tivesse sido revogado pelo Decreto Orçamental de 1975

         Os tempos mudaram. Os princípios, nem tanto.

Sem comentários:

Enviar um comentário

ROMARIA DE NOSSA SENHORA DA ENCARNAÇÃO, EM VILA MOU, VIANA DO CASTELO

                   A Romaria de Nossa Senhora da Encarnação é uma antiga celebração católica que decorre na freguesia de Vila Mou, do concel...