sábado, 20 de março de 2010

FALTA PEDAGOGIA NAS SENTENÇAS JUDICIAIS.

 
    
CUIDADO: CICLISTAS BÊBADOS NA ESTRADA!



Noticiaram há dias os jornais que, ali para os lados de Cantanhede, um castiço cidadão, desempregado, estivera na pândega com uns amigos a comer petiscos e a beber vinho tinto (nada mau para um desempregado...), fazendo-se mais tarde ao caminho para regressar a casa pedalando a sua bicicleta.

              Fosse por falta de perícia na condução do veículo, por insuficiência de visão ou pelos 3,32 gr./litro de álcool no sangue que o sopro no balão veio a acusar, o desastrado condutor "atropelou" uma viatura ligeira que, azar dos azares, havia logo de circular na mesma estrada das duas que ele vira antes de dar início à pedalada e pela qual optara, lastimavelmente convenhamos.
    A intransigência da condutora do automóvel ao não confiar na disponibilidade do culpado em assumir, logo ali, as despesas do acidente, levou o caso à barra dos tribunais tendo a sentença proferida pelo Meritíssimo juiz determinado uma multa pecuniária de 210 € e inibição de conduzir qualquer veículo pelo período de três meses, a cumprir pelo réu.
     Evidentemente que não questiono a justeza da douta decisão que o caso requeria, quiçá, algo benevolente face à gravidade do dolo. Apenas me permito formular uma pequena alteração no que concerne à impossibilidade, temporária embora, do recurso à utilização da bicicleta pelo infractor: porque, estando o cidadão desocupado e não impedido de voltar à taberna, melhor seria tivesse sido determinada a obrigação de, diariamente, ter ele de cumprir OITO HORAS, de BTT, e, dentro daquele período, consumir CINCO LITROS DE ÁGUA da torneira!
  
       Talvez resultasse!
       Talvez.
      
  
   
           

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